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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008822-93.2022.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008822-93.2022.8.16.0160 Recurso: 0008822-93.2022.8.16.0160 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Recorrente(s): Carlos Ortega Recorrido(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Vistos. Considerando a petição de mov. 17.1, em que o recorrente informa a desistência do recurso interposto, com base no art. 998 do Código de Processo Civil, acolho e HOMOLOGO a desistência, dando por extinto o presente procedimento recursal. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Intimações e demais providências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt. Juiz Relator